Em decisão liminar, o CNJ havia determinado que a banca examinadora do concurso de cartório de MG revisasse as provas práticas dos candidatos.
A ação foi proposta por uma candidata que havia zerado a sua peça prática por não ter indicado a assinatura das partes e do tabelião, o que motivou a nova correção.
Para conferir o novo resultado, clique no link abaixo e fique por dentro das novidades dos concursos.