TJ/GO: Escritura pública de divórcio, quando envolver filho menor ou incapaz, pode ser lavrada em cartório, desde que definidas questões de guarda, dentre outros, por decisão judicial

As escrituras públicas relacionadas a separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de uniões estáveis consensuais só poderão ser lavradas em cartório após a resolução judicial de questões que envolvam a guarda, visitação e alimentos,  dentre outros, de nascituro ou filho incapaz. A determinação está contida no Provimento nº 53/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, com a finalidade de dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais. O ato, altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (parágrafo 1º, artigo 409).

A alteração prevê que “havendo nascituro ou filho incapaz, será permitida a lavratura da   escritura pública mencionada, desde que devidamente comprovada a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

O provimento levou em consideração o fato do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Provimento nº 46/2020, ser a principal ferramenta para uniformizar a orientação administrativa do Foro Extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas.

Foram analisados também a necessidade de melhor interpretação das regras inseridas no artigo 733 do Novo Código de Processo Civil (CPC), no que tange à proposta de desjudicialização por intermédio da lavratura de escrituras de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e extinção da união estável consensuais; e o que dispõe o artigo 12, inciso 2º, da Resolução nº 141, de 24 de fevereiro de 2021, que disciplina o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. O juiz Ricardo Dourado, auxiliar da CGJGO, é responsável pelo Foro Extrajudicial em Goiás. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO )

 

Fonte: Portal do RI

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