O que é suscitação de dúvida?
A dúvida consiste no procedimento administrativo pelo qual o oficial de registro, a pedido do interessado, submete a exigência apresentada, mas não satisfeita, à decisão judicial. Trata-se de “procedimento de revisão hierárquica do juízo administrativo de objeção a uma pretensão de registro”.
Como e quem pode requerer uma suscitação de dúvida?
O procedimento da dúvida registral, tem natureza administrativa e se inicia com a solicitação do interessado perante o registrador, que tem por dever instaura o procedimento (art. 30, XIII, da Lei nº 8.935/1994). A recusa em processar a dúvida, portanto, configura, descumprimento de dever funcional, sujeitando o oficial às penalidades administrativas cabíveis.
A solicitação pelo interessado para a instauração da dúvida registral independe de representação por advogado. Por se tratar de um procedimento administrativo, a capacidade postulatória não é requisito indispensável.
Referências Bibliográficas
KÜMPEL, Vitor Frederico; FERRARI, Carla Modina. Sinopses Notariais e Registrais, Volume 5. 2ª ed. São Paulo, 2022.