Ontem, 30 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça no recurso em mandando de segurança nº 61127- SP declarou ilegal a falta de publicação do espelho de correção das provas escritas do 11º Concurso de Cartório do Estado de São Paulo, e determinou a liberação da ata, com a reabertura do prazo para a apresentação de eventual recurso pela impetrante.