A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 9, duas novas súmulas. Uma diz respeito à separação de bens em união estável contraída por septuagenário. A outra trata da prorrogação automática de fiança na renovação do contrato.
Confira.
Projeto de súmula 655
“Aplica-se a união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
Projeto de súmula 656
“É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.”
Fonte: STJ