O Supremo Tribunal Federal – STF irá decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros.
O tema é objeto do Recurso Especial – RE 1.163.774, que teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual.
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, que negou transcrição em cartório de Belo Horizonte, em Minas Gerais, do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos.
De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
No recurso ao STF, as partes alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil).
Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.
Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a relatora, ministra Cármen Lúcia, verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e do adolescente, biológicos ou adotados.
Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringe o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família e Portal do RI.