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Sinoreg/SP e Arpen/SP divulgam Comunicado Conjunto sobre Casamento Comunitário na Capital

Conforme pedido formulado pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e decisão proferida pelo Dr. Marcelo Benacchio, foi deferida a realização de um casamento comunitário para 100 (cem) casais, a ser realizado no Centro de Tradições Nordestinas – CTN, situado na Rua Jacofer, 615, Bairro do Limão, no dia 19 de novembro de 2022.

Desta forma, visando atender à determinação do Dr. Marcelo Benacchio, comunicamos que as habilitações serão realizadas pelos cartórios de Registro Civil da circunscrição de residência dos nubentes, normalmente, obedecendo-se as NSCGJ/SP e a celebração será realizada pelo RCPN do Subdistrito do Limão.

Quanto à organização dos trâmites, pedimos aos Associados que observem o seguinte:

1) Os nubentes se dirigirão aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de seus respectivos domicílios, munidos de um ofício da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e das certidões atualizadas;

2) As certidões atualizadas, para fins de habilitação, serão enviadas;

a) pelos CICs regionais, em arquivos em PDF por e-mail, diretamente aos cartórios habilitantes ou;

b) pelas partes, que poderão apresentar as certidões impressas;

c) poderão ser aceitas certidões eletrônicas impressas pelas partes. Neste caso, os cartórios habilitantes deverão fazer a conferência das certidões e arquivá-las no processo, conforme decisão já anteriormente proferida pela 2ª VRP.

3) Os cartórios habilitantes verificarão se os nubentes preenchem os requisitos para o reconhecimento da condição de hipossuficiência e, em caso positivo, procederão à habilitação para o casamento, extraindo o respectivo certificado;

4) Os valores relativos à publicação dos editais serão suportados pelos casais;

5) Os certificados de habilitação deverão ser entregues aos noivos que o entregarão no cartório do Limão, situado na Av. Mandaqui, nº 98 – Bairro do Limão – CEP 02550-000;

6) Os certificados de habilitação serão recebidos, impreterivelmente, até o dia 9 de novembro de 2022;

7) O cartório celebrante procederá à lavratura dos termos e à impressão das respectivas certidões, que deverão ser levados impressos no dia da celebração;

8) A Secretaria de Justiça e Cidadania, por intermédio de seus colaboradores, ficará encarregada do transporte de todas as pessoas, alimentação, ambulâncias, segurança, mobiliário e tudo o mais que for necessário para o bom andamento do evento.

Demais informações serão divulgadas em tempo hábil.

Dúvidas sobre a realização do casamento comunitário poderão ser enviadas ao e-mail:  cartoriolimaocasamento@gmail.com

São Paulo, 30 de setembro de 2022.

COMISSÃO GESTORA FUNDO DE RESSARCIMENTO LEI 11.331/2002 

DIRETORIA ARPENSP 

Fonte: SINOREG/SP