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Será reaberto o prazo para interposição de recurso da Prova Escrita e Prática do 12º Concurso de Cartório de São Paulo

Foi publicado no DICOGE, no dia 31 de janeiro de 2023, a decisão que considerou que a  vista virtual das provas teve por objeto as provas realizadas pelos candidatos digitalizadas antes de sua correção, o que, inequivocamente, dificulta o amplo exercício do direito de recorrer, na medida
em que não permite que o candidato verifique se a nota divulgada por referida entidade corresponde efetivamente àquela
lançada pelos membros da Comissão Examinadora.

Portanto, a VUNESP deverá digitalizar as provas corrigidas,  para oportuna nova vista, sendo assim, será reaberto o prazo para a interposição de eventuais recursos à correção das Provas Escritas e Práticas, vedada a inclusão de qualquer dado identificador do candidato recorrente.

Fonte: TJSP

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