Você está visualizando atualmente SC autoriza realização nos cartórios de inventário envolvendo menores de 18 anos.

SC autoriza realização nos cartórios de inventário envolvendo menores de 18 anos.

Os cartórios de Santa Catarina já podem realizar partilhas e inventários que envolvam menores de 18 anos, quando a divisão a ser feita for igualitária entre os herdeiros. Será por intermédio de escritura pública, nos cartórios de Notas. Desde 2007 as serventias já realizavam este procedimento, porém, quando não envolvia herança para crianças e adolescentes.

A delegação de mais este serviço aos cartórios está em alteração normativa publicada esta semana pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça, que exerce atividade regulatória e fiscalizatória da atuação dos cartórios, e atende a um pedido das próprias serventias.

“É uma nova possibilidade que vai facilitar a vida dos advogados e das famílias, que precisavam procurar o Judiciário mesmo quando a divisão de bens era igualitária. Certamente é uma medida que também vai agilizar sobremaneira o procedimento envolvendo menores de 18 anos”, destaca o vice-presidente da Anoreg/SC, Guilherme Gaya.

Antes de ser realizado no cartório, um processo judicial para inventário poderia levar anos. Com a publicação da lei da desjudicialização em 2007, que permitiu às serventias realizarem diversos serviços que antes demandavam ação judicial, o tempo médio para a conclusão de um inventário mudou para apenas duas semanas.

De 2007 a 2022 foram 124.430 inventários nos cartórios de Santa Catarina que não envolviam herdeiros menores de idade. Na decisão que transferiu mais esta atribuição às serventias, o juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos destacou a qualificação dos cartórios na execução de serviços à sociedade e a necessidade de avanços jurisdicionais no acesso à justiça.

“Tais avanços legislativos permitem um arranjo capaz de ofertar aos usuários uma via ágil, eficiente e segura na resolução de demandas que não apresentam natureza contenciosa”, afirmou no despacho.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e Portal do RI