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Resolução CNJ nº 452/2022 do CNJ altera o artigo 11 da Resolução CNJ nº 35/2007

Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

A nova norma do CNJ altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento também permitiu que a nomeação deste inventariante pudesse ser feita sem seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil. Ou seja, não necessariamente haverá a nomeação de um inventariante seguindo a ordem disposta em Lei, que começa com o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes.

Fonte: INR Publicações