O dono do cartório é o próprio titular de cartório, portanto, para se tornar chefe da serventia é necessário passar pelo concurso de provas e títulos, caso a serventia não possua um titular, quem assume essa posição é o interino, que é uma pessoa de confiança nomeada pelo Juiz Corregedor Permanente para o exercício do cargo até que outro titular concursado assuma o cartório.
Quem pode ser tabelião/registrador?
O tabelião/registrador é o agente delegado que exerce a atividade notarial e registral em caráter privado, por delegação do Poder Público, a quem é destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos (art. 236, §3º da Constituição Federal).
Conforme o art. 14 da Lei nº 8.935/94, a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
- habilitação em concurso público de provas e títulos;
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- diploma de bacharel em direito;
- verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
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