Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Provimento CG nº 18/2024. O referido Provimento acrescenta os itens 10.4, 10.4.1, 10.5, 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.6, 14.7, 14.7.1, 14.7.1.1, 14.7.2, 14.7.2.1, 14.7.2.2, 14.7.2.3, 14.7.3, 14.7.3.1, 14.7.3.2, 14.7.3.3, 14.7.3.4, 14.7.4, 14.8 e 14.9 no Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paula, para dispor sobre o tratamento da situação dos escreventes e prepostos na hipótese da delegação e durante o período da interinidade, dentre outras providências.
Para conferir o Provimento na íntegra clique aqui (a partir da página 26).
Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo