Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Provimento CG nº 16/2024. O referido Provimento acrescenta o item 17.1 no Capítulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a possibilidade de exigência de documentos e declarações complementares visando aferir a legitimidade do protesto requerido.
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Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo