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Provimento nº 142/2023 do CNJ altera o Provimento nº 39/2014.

Provimento n. 142, de 23 de março de 2023 do CNJ altera o provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a insituição e funcionamento da Central Nacional de Indispinibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.

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