PROVIMENTO Nº 119/2021 DO CNJ ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE A CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA

O provimento nº 119/2021 alterou o antigo provimento nº 62 e, ao mesmo tempo, revogou o provimento nº 106 sobre a convenção da Apostila de Haia.

Entre as novas disposições, o provimento nº 119 trata do procedimento de apostilamento a ser realizado por notários ou registradores cadastrados além de particularidades, como a necessidade de tradução juramentada.

Clique aqui e confira as novidades trazidas pelo Provimento nº 119-2021

 

Fonte: CNB-SP e CNJ

 

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