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Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

O Projeto de Lei 1.706/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que os atos processuais sejam realizados extrajudicialmente, por serviço de registro de títulos e documentos, a critério das partes envolvidas no processo.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e visa agilizar a comunicação de atos processuais, como citação e notificação, que hoje só podem ser realizados por ordem judicial.

O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.”

Tramitação

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Acesse a íntegra da PL nº 1.706/21

Fonte: Câmara dos Deputados