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Prisão civil não se justifica se for ineficaz para fazer devedor quitar pensão, decide STJ.

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a um recurso em Habeas Corpus para um homem que deve R$ 42,8 mil de pensão alimentícia. O entendimento é de que a prisão civil não é justificável se for ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, até nos casos em que o débito se avolumou de forma significativa.

No caso dos autos, a filha, representada pela mãe, solicitou a prisão civil do pai para obrigá-lo a quitar a dívida. No HC, o homem defendeu que passou por períodos de desemprego, nos quais fazia pagamentos parciais de acordo com suas possibilidades financeiras.

Em janeiro do ano passado, o homem conseguiu emprego com carteira assinada e uma decisão liminar para reduzir o valor da pensão. Ele passou a receber R$ 1,8 mil por mês e a pagar R$ 496,85, descontados direto da folha de pagamento.

O magistrado considerou que a obrigação vem sendo regularmente cumprida, e a manutenção da prisão civil, “além de não se mostrar legítima, também não parece ser o melhor caminho, inclusive para a própria alimentada, ante a possibilidade de nova interrupção do pagamento, comprometendo o equilíbrio finalmente alcançado entre as partes”.

No entendimento do relator, o calote não foi voluntário e inescusável, pois ficou comprovada a incapacidade financeira do pai de arcar com a pensão da filha em sua totalidade. Também não foi identificado risco para a filha, nem urgência na percepção da dívida acumulada.

O ministro destacou, porém, que o valor ainda precisa ser pago. “Pode a cobrança prosseguir por meio mais adequado, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor.”

RHC 176.091

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família e Portal do RI.

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