Lei nº 14.230/2021 altera lei sobre improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (26/10) a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de  2021 que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre improbidade administrativa.

O projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo, vejamos:

          “Art. 2º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

         “Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

         Parágrafo único. (Revogado).

         § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

        § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

        § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”

 

Para conferir a publicação Oficial da lei, clique aqui!

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