Lei 14.206/2021 altera Lei dos Notários e Registradores (8.935/1994)

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (27/09) a Lei nº 14.206, de 27 de setembro 2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), obrigatório à execução da operação de transporte de carga no território nacional (art. 1º).

O art. 25 do novo diploma alterou a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) ao incluir o art. 42-A, vejamos:

Art. 25.A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:

“Art. 42-A. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.”

Referido dispositivo parece prevalecer sobre o Provimento nº 107/2020 do CNJ, que proibida a cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional.

Para conferir a publicação Oficial da lei, clique aqui!

 

Fonte: DOU-27/09

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