O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024. A referida Lei dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
A referida Lei em seu artigo 15 altera o artigo 44 do Código Civil:
Art. 15. O art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ……………………………………………………………………………………………….
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VII – os empreendimentos de economia solidária.
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§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)