O Governo Federal sancionou nesta terça-feira (28/10) a Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 👶⚖
Com a nova lei, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação.
Essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, assegurando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
💬 Principais dispositivos alterados:
📜 Art. 4º, §§ 2º e 3º – incluídos pela nova lei:
📜 Art. 5º – alterado;
📜 Art. 22 – alterado.
👩⚖ A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
📅 Lei nº 15.240/2025 – publicada em 28 de outubro de 2025.
Tema de alta relevância para o Direito de Família e para concursos de Delegações Extrajudiciais.



