A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 232 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Contratos de Seguro VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que é ineficaz contra terceiros a cláusula que exclui a cobertura securitária quando o acidente de trânsito advier da embriaguez do segurado ou de outra pessoa a quem tenha sido confiada a direção do veículo, pois implicaria a transferência da culpa de quem concorreu para o dano às vítimas do sinistro, que não contribuíram para o agravamento do risco.
O segundo entendimento aponta que, nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça