Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje a Instrução Normativa n. 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe acerca do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). De acordo com o texto legal, a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2021.
Fonte: IRIB