COMUNICADO – INVESTIDURA E ASSUNÇÃO DOS AGENTES DELEGADOS DO 3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2018.
O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICA que dia 18.01.2023, será realizada a SESSÃO SOLENE DE INVESTIDURA às 13h30, no Pleno deste Tribunal de Justiça, referente as serventias oferecidas no 3º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Paraná, em provimento e remoção, escolhidas pelos candidatos, em data de 08/12/2022, e outorgadas conforme os Decretos Judiciários nº 686/2022 (Remoção) e nº 687/2022 (Provimento), observados os seguintes requisitos para a INVESTIDURA DO CARGO:
1) Os candidatos ou seus procuradores, deverão apresentar, além dos documentos exigidos no item 7 do Edital nº 24/2022, o Diploma de Bacharel em Direito original, acompanhado de uma fotocópia autenticada, que será retida no momento da investidura. Para aqueles candidatos que se enquadram no item 8.2, II, do Edital nº 01/2018 (Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da inscrição no certame), deverão apresentar a cópia autenticada da Certidão que já lhes foi expedida pelo Departamento da Corregedoria. Fica dispensado, portanto, o requisito previsto no item IX do Edital nº 04/2021 (Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação).
2) Recebida a Investidura, nos termos do artigo 17 da Instrução Normativa nº 10/2017:
Art. 17. Compete ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca dar exercício ao agente delegado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da investidura do agente perante a Corregedoria da Justiça, prorrogável por igual prazo uma única vez.
§ 1º. No ato da entrada em exercício, o agente delegado deverá comprovar, ao Juiz Diretor do Fórum, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, bem como que não exerce nenhuma outra atividade privada.
§ 2º. Na mesma oportunidade, o agente delegado deverá apresentar declaração de bens e valores (imposto de renda) a que aludem as Leis n.º 8.429/1992 e 8.730/1993 e, ainda, o Decreto Judiciário nº 2.339/2013.
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Fonte: TJPR