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Foi publicado o acórdão do Ato Normativo que alterará a Resolução CNJ nº 81/2009 que que dispõe sobre os Concursos de Cartório e minuta de edital.

No dia 05 de outubro de 2022 o Ato Normativo nº 0002238-50.2022.2.00.0000 foi encaminhado a ser submetido à aprovação plenária, que acarretará as alterações à Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.

Ao ser aprovada a Resolução será aplicada aos concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados ou que estejam suspensos, por qualquer motivo, na fase preliminar de inscrição, devendo o edital ser republicado em cumprimento às novas regras, se for o caso.

Acesse a íntegra do acórdão.

Fonte: CNJ