O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.474/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.
Pelo texto, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1127/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno.
As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.
Distorções
O Poder Executivo, que editou a MP 1127, alega que a medida corrige distorções da legislação, que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.
As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU –, era atualizada após anos de defasagem.
A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Agora, com a lei, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.
Mudanças na Câmara
Durante a análise da medida provisória na Câmara, a relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela SPU, incorporadas na lei. Uma delas fixa prazo de 60 dias para regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas.
Também foram incluídas regras para facilitar a compra de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por quem ocupa esses imóveis há mais de 17 anos.
Outra mudança possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Fonte: Câmara dos Deputados