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Decisão altera o Provimento nº 37 do CNJ.

Foi publicado, no dia 27/06/2023, a alteração do Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e para exigir o registro de documento público estrangeiro.

A alteração considerou a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta nº 0009075-58.2021.2.00.0000, no sentido da obrigatoriedade do registro de documentos estrangeiros apostilados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos nos termos do artigo 129, parágrafo sexto, da Lei nº 6.015/73, bem como as discussões objeto do Pedido de Providências nº 0004621-98.2022.2.00.0000

Para ter acesso à decisão e às alterações clique aqui.

Fonte: Dje do Conselho Nacional de Justiça.