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Corregedoria aprova parecer que autoriza os tabeliães de notas a atuarem como correspondentes imobiliários notariais.

Em decisão referente ao processo nº 2022/129100- São Paulo, Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo emite parecer CGJ nº 140/2023- E que autoriza tabeliães de notas a atuarem como correspondentes imobiliários.

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