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Constituição da Comissão do Concurso de Cartório da Bahia

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Constitui Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 09 de julho de 2014, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; e

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução nº 08, de 09 de julho de 2014,

DECIDEM

Art. 1º Constituir a Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que terá a seguinte composição:

I – Titulares:
a) Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, na qualidade de Presidente;
b) servidora Gínia Lúcia Rosas Freitas, cadastro 149.527-5;
c) servidor Lúcio Máximo Gonzaga de Lima Caprini, cadastro 213.652-0; e
d) servidora Virgínia Marta Silva Mendes, cadastro 501.048-9.

II – Suplentes:
a) Juiz de Direito Ícaro Almeida Matos;
b) servidor Gervásio Dias Santos Filho, Cadastro 203.151-5;
c) servidor Jorlânio Lino Santos, Cadastro 500.333-4; e
d) servidora Uilza Marques Ribeiro Rocha, cadastro 222.301-5.

Parágrafo único. A composição da Comissão Examinadora poderá ser alterada por ato do Presidente.

Art. 2º O Presidente poderá constituir comissão de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão Examinadora, se necessário.

Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, ao 29º dia do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: TJBA