Os Cartórios de Registros e de Notas do Estado de São Paulo permanecerão abertos durante os feriados municipais antecipados em decorrência da pandemia da COVID-19. A determinação consta do Provimento nº 14/2021 publicado nesta quarta-feira (24.03) pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, órgão que disciplina e fiscaliza as unidades no Estado.
Considerados serviços essenciais para a população pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e abertos deste o início da pandemia, as 1.546 unidades, presentes em todos os municípios e distritos do Estado, seguirão prestando atendimento à população, obedecendo aos protocolos sanitários de higiene e distanciamento social, com controle de acessos ao interior de suas unidades.
De acordo com a publicação, o funcionamento das unidades deverá ocorrer nos dias 26, 29, 30 e 31 de março. Já no dia 1º de abril, as unidades funcionam de maneira facultativa, seguindo o expediente dos Fóruns. Já no dia 2 de abril todas as unidades estarão fechadas no feriado de Páscoa.
Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros. Em algumas localidades, a critério do responsável pela unidade, o horário poderá ser reduzido, motivo pelo qual é importante consultar previamente o horário de funcionamento do Cartório de sua cidade.
Fonte: ARPEN.SP