Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A atividade notarial e registral está em grande projeção nacional, em vista da forte tendência à extrajudicialização de atos antes privativos da jurisdição e da qualidade do serviço prestado pelas serventias extrajudiciais. Em razão disso, os Tribunais de Justiça estaduais seguem organizando constantemente os concursos públicos para a outorga das delegações, evitando-se a vacância das serventias, em observação aos comandos constitucionais.
Como se sabe, nos termos do art. 236, §3º da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Os concursos para o ingresso na atividade, comumente conhecidos como “Concursos de Cartório”, são divididos nas seguintes fases:
- Prova objetiva (em regra, eliminatória);
- Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
- Prova oral (eliminatória e classificatória);
- Entrevista e Avaliação de Títulos (classificatória).
A prova objetiva, primeira fase, consiste em questões de múltipla escolha sobre as disciplinas dispostas no edital. Essa etapa é, em regra, eliminatória e não é permitido consultar nenhum tipo de material.
Na prova escrita e prática, que tem caráter eliminatório e classificatório, normalmente, é composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Nesta fase, o candidato possui direito a consulta à legislação não comentada ou anotada.
A terceira fase consiste em uma prova oral, cujo caráter é eliminatório e classificatório. Os candidatos são convocados e devem comparecer presencialmente para responder a perguntas feitas pelos examinadores, tudo de forma oral, sem possibilidade de anotações. A ordem dessa arguição é definida por sorteio e ocorre, na maior parte dos casos, de forma individual, com um candidato interagindo apenas com um examinador. Entretanto, em estados como São Paulo e outros, há uma espécie de rodízio e os candidatos são arguidos por todos os examinadores presentes.
Por fim, há a avaliação de títulos que consiste na apresentação dos comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato. A cada título, é atribuída uma pontuação, que irá compor a nota final do candidato no concurso, conforme os critérios da resolução nº 81/2009 do CNJ1.
Para o ano de 2024, temos inúmeros concursos previstos e em andamento. A saber:
Acre
Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática que ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2024.
Perspectivas: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.
Alagoas
Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática ocorreu em 22 de outubro de 2023.
Previsão: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.
Amazonas
Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática ocorreu em 17 de dezembro de 2023.
Previsão: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.
Bahia
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Maranhão
Status: Há concurso em andamento. No dia 29 de outubro de 2023 ocorreu a prova escrita e prática.
Perspectivas: aguardando-se o resultado e as definições para a prova oral.
Mato Grosso
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024. No dia 14 de novembro de 2023 foi divulgado a lista de serventias vagas.
Banca Organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção (Cebraspe)
Minas Gerais
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Pará
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Lista de serventias vagas publicada
Paraíba
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Banca Organizadora: Consulplan
Pernambuco
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Rio Grande do Norte
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Rondônia
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Roraima
Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.
Banca Organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Santa Catarina
Status: Há concurso em andamento.
Perspectiva: No dia 30/01/24 houve a reabertura do prazo para envio dos documentos para outorga e dos títulos. A fase oral foi agendada para o dia 03 de abril de 2024.
São Paulo
Status: Há previsão de Edital para o concurso no primeiro trimestre de 2024. O 13º concurso de cartório de São Paulo teve sua abertura aprovada e no dia 10 de novembro de 2023 foi publicada a lista de serventias vagas.
Comissão Examinadora: Já está formada.
Sergipe
Status: Há concurso em andamento.
Perspectiva: A prova escrita e prática foi agendada para o dia 10 de março de 2024.
Aos que almejam se tornarem titulares de uma serventia extrajudicial, deixamos nosso convite para fazer parte da VFK Educação. Em 2024, a VFK está completando 25 anos de atuação na preparação de candidatos para esse certame.
A VFK é líder de aprovação em Concursos de Cartório desde 1999 e foi idealizada para a preparação dos candidatos em alta performance e especialização de seus alunos em Direito Notarial e Registral.
Será uma alegria receber os próximos futuros titulares. Siga-nos no instagram @cursovfk
Outras novidades serão analisadas, oportunamente, nesta coluna; sigam conosco!
Sejam felizes!
1 “7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), observado o seguinte:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)
VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.”
*texto retirado do Portal Migalhas.