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Concurso de Cartório Maranhão (TJMA) – Comissão Formada!

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já divulgou a composição atualizada da comissão do Concurso de Cartório do Maranhão (concurso de cartório Maranhão 2022), e foi definida a banca organizadora, que será o Instituto Consulplan, sua contratação foi oficializada em uma publicação no Diário de Justiça em 22 de junho de 2022, então fique atento, pois está previsto um novo concurso de Cartório Maranhão 2023!

Serventias Vagas Maranhão: Conforme publicação do dia 27/02/2023, no DJe do TJ do Estado do Maranhão, no momento o número de serventias vagas disponibilizadas é de 84 vagas. Acesse a lista geral de vacância:  CLIQUE AQUI

Também foi publicado, no dia 07 de novembro de 2022, o Regulamento do Concurso de Cartório do Maranhão, esse documento funciona como um esqueleto do edital, que antecipa algumas informações que serão tratadas por ele, como as fases do concurso. Esse Regulamento determina que todas as provas do concurso serão realizadas na cidade de São Luís, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a realização de provas em outra cidade.

O último edital de Concurso de Cartório publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão foi de 2016, sendo 91 vagas para serventias, 61 vagas para ingresso e 30 para remoção. A homologação do resultado do concurso se deu em novembro de 2017 e a classificação final foi elencada em uma Portaria de 2020, de maneira que os candidatos foram convocados em julho deste ano para a escolha das serventias vaga

O edital do Concurso de Cartório do Maranhão já virá de acordo com a publicação da Resolução CNJ nº 478 de 27 de outubro de 2022 que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital, sendo assim, foi alterada a contagem de títulos.

Comissão

a) desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior – presidente;
b) Anderson Sobral de Azevedo – juiz de direito;
c) Ticiany Gedeon Maciel Palácio – juíza de direito;
d) Lorena de Sales Rodrigues Brandão – juíza de direito;
e) Daniel Lopes Pires Xavier Torres – advogado;
f) Marco Aurélio Batista Barros – promotor de Justiça;
g) Lucas Cardoso Lopes Semeghini – delegatário;
h) Carolina Miranda Mota Ferreira – delegatária;
i) André Menezes Mendes – analista judiciário

Concurso de Cartório – requisitos:

  • nacionalidade brasileira;
  • capacidade civil;
  • quitação com as obrigações eleitorais e militares, este último apenas para os homens;
  • diploma de bacharel em direito ou, comprovadamente, 10 anos em serviços notariais ou de registros;
  • verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

As matérias requisitadas nos últimos concursos foram:

  • Conhecimentos Gerais;
  • Língua Portuguesa;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Penal;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Civil;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário;
  • Registros Públicos.

A prova para o Concurso de Cartório é dividida em quatro etapas:

  • 1) Prova objetiva (eliminatória);
  • 2) Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
  • 3) Prova oral (eliminatória e classificatória);
  • 4) Prova de Títulos (classificatória).

Quanto ganha um titular de cartório?

A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.

Cabem aos titulares também os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa de acordo com cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence inteiramente ao titular.

Fica a cargo do titular o pagamento de todas as despesas da serventia e o custeio dos salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.

No estado do Maranhão, o complemento da Renda Mínima das serventias Extrajudiciais é de R$6.000,00 (https://www.anoreg.org.br/site/tj-ma-tjma-institui-renda-fixa-minima-mensal-em-r-6-mil-para-cartorios-de-registro-civil/)

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