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Concurso de Cartório Amazonas (TJAM) – Comissão Formada!

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas publicou no Diário de Justiça, no dia 22 de março de 2022 (concurso de cartório Amazonas 2022), a lista com os membros da comissão organizadora do próximo Concurso de Cartório Amazonas 2023!

Serventias Vagas Amazonas: Aguardando.

Foi publicada no Diário Oficial, no dia 22 de setembro de 2022, a dispensa de licitação contratando o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) como empresa organizadora do certame do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Em junho de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas divulgou as serventias extrajudiciais que estão com as titularidades vagas:

  • 8º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus);
  • 4º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus);
  • 8º Tabelionato de Notas (Manaus);
  • 7º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus);
  • Cartório Único de Caapiranga;
  • 1º Ofício de Manacapuru;
  • 2º Ofício de Manacapuru;
  • Cartório Único de Barreirinha;
  • Cartório Único de Guajará;
  • 2º Ofício de Tabatinga.

O último edital de Concurso de Cartório publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas foi de 2017, sendo 51 vagas, 34 para provimento e 17 para remoção, e tendo como banca organizadora o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

O edital do Concurso de Cartório do Amazonas já virá de acordo com a publicação da Resolução CNJ nº 478 de 28 de outubro de 2022, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital, sendo assim, foi alterada a contagem de títulos.

Comissão

a) Desembargadora Nélia Caminha Jorge – presidente;

b) Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho – vice-presidente;

c) Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello – juíza de direito;

d) Vanessa Leite Mota – juíza de direito;

e) Igor de Carvalho Leal Campagnolli – juiz de direito;

f) Cleucy Maria de Souza – promotora de Justiça;

g) Gina Carla Sarkis Romeiro – representante da OAB/AM;

h) Alan Felipe Provin – registrador, representante da ANOREG/AM;

i) José Marcelo de Castro Lima Filho – notário, representante da ANOREG/AM;

j) Mauro Moraes Antony – juiz de direito, representante da Presidência do TJAM;

k) Helton Braga de Oliveira – representante da Secretaria-Geral de Administração e secretário dos trabalhos;

l) Wiulla Inácia Garcia Alves – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

m) Eduardo Martins de Souza – representante da Secretaria de Orçamento e Finanças

n) Cláudio Eloy da Silva Júnior – representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Concurso de Cartório – requisitos:

  • nacionalidade brasileira;
  • capacidade civil;
  • quitação com as obrigações eleitorais e militares, este último apenas para os homens;
  • diploma de bacharel em direito ou, comprovadamente, 10 anos em serviços notariais ou de registros;
  • verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

As matérias requisitadas nos últimos concursos foram:

  • Conhecimentos Gerais;
  • Língua Portuguesa;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Penal;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Civil;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário;
  • Registros Públicos.

A prova para o Concurso de Cartório é dividida em quatro etapas:

  • 1) Prova objetiva (eliminatória);
  • 2) Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
  • 3) Prova oral (eliminatória e classificatória);
  • 4) Prova de Títulos (classificatória).

Quanto ganha um titular de cartório?

A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.

Cabem aos titulares também os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa de acordo com cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence inteiramente ao titular.

Fica a cargo do titular o pagamento de todas as despesas da serventia e o custeio dos salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.

No estado do Amazonas, o complemento da Renda Mínima das serventias Extrajudiciais é de R$10.000 (Fonte: https://arpenbrasil.org.br/painel-nacional/)

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