O Concurso de Cartório do Estado de Goiás está suspenso. Conforme decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dado ao Agravo de Instrumento nº 1025241-85.2023.4.01.0000, o referido certame está suspenso até ulterior deliberação.
No Agravo de Instrumento os agravantes pediram antecipação de tutela recursal alegando que a delegação do julgamento de recursos à instituição especializada contratada constitui medida de otimização do certame que não encontra óbice em dispositivos constitucionais. Alegam que os recursos administrativos interpostos em vez de serem julgados pela Comissão de Concurso, conforme estabelece Resolução do CNJ, foram julgados pela Fundação Vunesp.
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Fonte: DJe do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.