Concurso de Cartório TJRR: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Roraima.
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima divulgou na data de 10/03/2025 o Edital para o II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Roraima.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Roraima!
Concurso de Cartório TJRR
- Banca: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE)
- Inscrição: Das 10h do dia 03/06/2025 até às 18h do dia 03/07/2025
- Valor da inscrição: R$450,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Data da prova: A prova objetiva na modalidade de Provimento acontecerá no dia 07/09/2025, no período da manhã e para o critério de Remoção, no mesmo dia 07/09/2025 no período da tarde.
- Número de vagas: 05 para o critério de Provimento e 02 para o critério de Remoção
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
Presidente:
Desembargador Erick Cavalcanti Linhares
Juízes de Direito:
Juiz de Direito Eduardo Alvares de Carvalho, Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado e Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira
Representantes do Ministério Público
Promotora de Justiça Ilaine Aparecida Pagliarini
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
Advogado Deusdedith Ferreira Araújo
Representantes dos Oficiais
Inês Maria Viana Maraschin e Kennya Rosaly Lopes Távora
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
a) Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
b) Ter nacionalidade brasileira.
c) Ter capacidade civil.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as
obrigações militares.
e) Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
g) No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez
anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital. (artigo 15, § 2º, da Lei nº
8.935/1994).
h) No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia
extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Roraima por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.
i)Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) Prova Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório;
d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exame Psicotécnico e envio de laudos neurológicos e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória
e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. .
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva na modalidade de Provimento acontecerá no dia 07/09/2025, no período da manhã e para o critério de Remoção, no mesmo dia 07/09/2025 no período da tarde. A referida prova terá duração de 05 horas. A prova possui caráter eliminatório e valerá 10,00 pontos, além de ser de múltipla escolha, com cinco opções de resposta.
A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral
- Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial
- Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário
- Direito Penal e Direito Processual Penal
- Conhecimento Gerais
Será reprovado na prova objetiva de seleção e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na referida prova ou, para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros, 5,00 pontos na referida prova.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 15/11/2025 para o critério de Provimento e para o dia 16/11/2025 para o de Remoção, tendo duração de 05 (cinco) horas. A Prova Escrita e Prática valerá no máximo 10 (dez) e consistirá em:
Parte 1 – uma dissertação de até 100 linhas, no valor de 4,00 pontos;
Parte 2 – uma peça prática de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos;
Parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada
Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos mais bem classificados de acordo com a ordenação definida no subitem 8.15.6 deste edital, no total de 12 candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações.
Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos
Quinta fase: Prova Oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.
Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Tributário;
c) Ponto III: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Constitucional;
d) Ponto IV: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Processual Civil.
A prova oral terá duração de até 30 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
Sexta fase: Avaliação de Títulos
A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor
Serão considerados os seguintes títulos:
I) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,00
II) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994). ). Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,00
III)Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. – 1,50 ; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 1,00
IV) Diploma em cursos de pós-graduação: Doutorado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. – 2,00
V) Diploma em cursos de pós-graduação: Mestrado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas . – 1,00
VI) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50
VII) Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,50
IX) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado , em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. – 0,50
Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima