Concurso de Cartório TJPA: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório do Pará.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará divulgou na data de 26/06/2025 o Edital para o Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório do Pará!
Concurso de Cartório TJPA
- Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES
- Inscrição: 08 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025.
- Valor da inscrição: R$400,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Data da prova: 11 de janeiro de 2026
- Número de vagas: 92, sendo 63 para o critério de Provimento e 29 para o critério de Remoção
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
Presidente:
Desembargador José Torquato Araújo de Alencar
Juízes de Direito:
Dra. Kátia Parente Sena, Dra. Patrícia de Oliveira Sá Moreira e Dr. André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca
Representante do Ministério Público
Promotor José Edvaldo Pereira Sales
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Lídia Tereza Siqueira de Souza Lamarão.
Representantes dos Oficiais
Notário, Dr. Rodrigo Silva Trigueiro e pelo Registrador, Dr. Flávio Heleno Pereira de Sousa
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
I) Para concorrer a vagas com ingresso por provimento é necessário:
a. ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Pará, função em serviço notarial ou de registro;
b. comprovação de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, conforme determinado pelo §10 do Art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
c. ter nacionalidade brasileira;
d. estar em exercício dos direitos civis e políticos;
e. estar quite com as obrigações do serviço militar, se candidato do sexo masculino;
f. não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga de delegação;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
h. comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por certidão comprobatória do exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.
II) Para concorrer a vagas com ingresso por remoção, é necessário:
a. estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado do Pará, por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Pará;
b. comprovação de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, conforme determinado pelo §10 do Art. 1º-A da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
c. comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
d. estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Pará, até a data da outorga.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) primeira etapa – prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso
b) segunda etapa – prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso,
c) terceira etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, igual para as duas modalidades de ingresso
f) quarta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva de seleção será realizada no dia 11 de janeiro de 2026. A referida prova terá duração de 04 horas.A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a alternativa que corresponde ao enunciado da questão.
A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:
a. Direito Notarial e Registral – 45 (quarenta e cinco) questões;
b. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 15 (quinze) questões;
c. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil – 25 (vinte e cinco)
questões;
d. Direito Penal e Direito Processual Penal – 5 (cinco) questões e;
e. Normas Especiais – 5 (cinco) questões;
f. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.
Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Seleção:
a. o candidato de ampla concorrência que obtiver nesta prova nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros);
b. o candidato que concorre a vagas reservadas – negros, indígenas ou pessoa com deficiência -, que obtiver nesta prova nota diferente de zero.
Para participar da prova escrita e prática, serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva de seleção, dentro dos seguintes condicionantes:
a. Candidatos aprovados, inscritos na modalidade de ingresso por provimento, pré-classificados até a posição correspondente a 12 (doze) vezes o respectivo número de vagas de ampla concorrência ou reservadas, indicadas no item 2.1.1 deste edital;
b. Candidatos aprovados, inscritos na modalidade de ingresso por remoção, pré-classificados até a posição correspondente a 12 (doze) vezes o respectivo número de vagas de ampla concorrência ou reservadas, indicadas no item 2.1.1 deste edital.
11.4.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 11.4, em cada uma das posições limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A prova escrita e prática será realizada no dia domingo, 26 de abril de 2026, tendo duração de 5 (cinco) horas; iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação inicial dos materiais usados como consulta pelos candidatos.
A prova discursiva – Escrita e Prática constará de 1(uma) questão prática, 1 (uma) dissertação e 4 (quatro) questões teóricas, cujo conteúdo programático está indicado no Anexo IV deste Edital, como segue:
a. Questão prática – 1 (uma) questão, sendo 1 (uma) questão do Programa de Direito Notarial e Registral, relacionada a Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos e/ou Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, podendo envolver ainda quaisquer matérias relacionadas às questões teóricas.
b. Questão dissertativa – 1 (uma) questão, sendo 1 (uma) dissertação do Programa de Direito Notarial e Registral, relacionada a Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos e/ou Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, podendo envolver ainda quaisquer matérias relacionadas às questões teóricas.
c. Questões teóricas – 4 (quatro) questões, sendo 2 (duas) questões do Programa de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário e 2 (duas) questões do Programa de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil.
A questão prática deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo. A dissertação deverá ser respondida com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo.
Serão considerados aprovados na prova escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota da prova escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
Terceira fase: Prova Oral
A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.
A Comissão Examinadora será composta por um examinador para cada uma das seguintes áreas, objeto da prova oral:
a. Direito Notarial e Registral;
b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil;
c. Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, um para cada uma das áreas indicadas no item 14.1.2., sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.
Será eliminado o candidato cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.
Quarta fase: Avaliação de Títulos
A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado o limite máximo de 10 (dez) pontos, desprezando-se o que exceder este limite.
Serão considerados os seguintes títulos:
I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo, dois títulos de doutorado, dois títulos de Mestrado, e dois títulos de especialização.
Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará