Concurso de Cartório TJMT: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório do Mato Grosso.
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso divulgou na data de 23/10/2025 o Edital para Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório do Mato Grosso!
Concurso de Cartório TJMT
- Banca: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
- Inscrição: 14/1 a 13/2/2026 (Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
- Valor da inscrição: R$450,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Número de vagas: 76 vagas para provimento e 40 vagas para remoção
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
a) Desembargador Jones Gattass Dias – Presidente;
b) Doutor Eduardo Calmon de Almeida Cézar – Juiz de Direito;
c) Doutora Adair Julieta da Silva – Juíza de Direito;
d) Doutora Myrian Pavan Schenkel – Juíza de Direito;
e) Doutora Tatiane Colombo – Juíza de Direito Suplente;
f) Doutor Marcelo Caetano Vacchiano- Promotor de Justiça;
g) Doutor Allan Sidney do Ó Souza – Promotor de Justiça Suplente;
h) Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – Representante da OAB/MT;
i) Doutora Paula Assumpção de Almeida Teibel – Representante da OAB/MT Suplente;
j) Senhor José Carlos Ferreira dos Santos – Registrador;
k) Senhor Paulenes Cardoso da Silva – Registrador Suplente;
l) Senhora Maria Carolina Magalhães– Tabeliã;
m) Senhora Nizete Asvolinsque – Tabeliã e Registradora Suplente.
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
1. Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
2. Nacionalidade brasileira ou portuguesa, conforme Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.
3. Ter capacidade civil e política.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.
5. Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
7. No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/1994 e art. 7º, inciso IV da Resolução CNJ nº 81/2009).
8. No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Mato Grosso por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.
9. Comprovar inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.
10. Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o art. 1º-A da Resolução 81/2009.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) primeira etapa: prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) quarta etapa, composta das seguintes fases:
I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJMT.
e) quinta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
f) sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe
Primeira Fase: Prova Objetiva
A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 horas e será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital, para ambas as formas de outorga, que compreende 100 questões das seguintes matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais
Será reprovado na prova objetiva de seleção e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na referida prova ou, para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros, 5,00 pontos na referida prova.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
A prova escrita e prática valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:
a) parte 1 – uma dissertação de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos;
b) parte 2 – uma peça prática de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos;
c) parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada.
Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos mais bem classificados de acordo com a ordenação definida no subitem 9.15.6 deste edital, no total de 12 candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção, incluídos os empatados nas últimas colocações, excluídas as serventias reservadas aos candidatos com deficiência e negros.
Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos.
Quinta fase: Prova Oral
Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na quarta etapa (exame psicotécnico e envio dos laudos neurológico e psiquiátrico; e análise de vida pregressa).
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 8.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio
O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação da
prova.
a) Ponto I: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Empresarial;
c) Ponto III: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Tributário;
d) Ponto IV: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Penal;
e) Ponto V: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Processual Penal;
f) Ponto VI: Direito Civil; Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional; Direito Processual Civil.
A prova oral terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da Banca Examinadora.
Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
Sexta fase: Avaliação de Títulos
A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
Serão considerados os seguintes títulos:
I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público. Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94). Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).- 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.



