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Concurso de Cartório Mato Grosso (TJMT) – Edital Publicado!

Concurso de Cartório TJMT: edital publicado! Informações completas aqui!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso divulgou na data de 27/03/2024 o Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Mato Grosso!

Concurso de Cartório TJMT

  • Banca: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
  • Inscrição: do dia 11/06/2024 (a partir das 10h) a 10/07/2024 (até às 18h)
  • Valor da inscrição: R$450,00.
  • Data da prova: As provas objetivas acontecerão no dia 17/08/2024 (provimento) e 18/08/2024 (remoção). A prova escrita e prática acontecerá dia 21/09/2024 para o critério de provimento e dia 22/09/2024 para o critério de remoção.

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

Presidente: 

Desembargador Rui Ramos Ribeiro e  Desembargador José Zuquim Nogueira (suplente)

Juízes de Direito:

 Doutor Jones Gattas Dias; Doutora Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva; Doutor Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Doutora Adair Julieta da Silva (suplente)

Representantes do Ministério Público

Doutor Alexandre de Matos Guedes – Procurador de Justiça e Doutor Almir Tadeu de Arruda Guimarães – Procurador de Justiça (suplente)

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil

Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – Representante da OAB/MT e Doutora Paula Assumpção de Almeida Guimarães – Representante da OAB/MT (suplente)

Representantes dos Registradores e Tabeliões

Senhor Elmúcio Jacinto Moreira – Registrador; Senhor José Arimatéia Barbosa – Registrador e Senhora Nizete Asvolinsque – Tabeliã e Registradora (suplente)

Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:

I) Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

II)Ter nacionalidade brasileira.

III) Ter capacidade civil.

IV) Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

V) Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

VI) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

VII) No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital. (artigo 15, §2º, da Lei nº 8.935/1994).

VIII) No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Mato Grosso por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.

IX) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

I) Primeira etapa: prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe

II) Segunda etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe

III) Terceira etapa: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe

IV) Quarta etapa, composta das seguintes fases:

I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e do TJMT.

V) Quinta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe

VI) Sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:

  • Registros Públicos
  • Direito Notarial e Registral
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Comercial
  • Conhecimentos

Vale destacar que a duração da prova objetiva é de 05 horas e terá valor de 10,00 pontos. Será reprovado na prova objetiva de seleção e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na referida prova.

Por fim. somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem maior pontuação na prova objetiva de seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 12 (doze) candidatos por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento e(ou) remoção

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A prova terá duração de 05 horas e valerá um total de 10,00 pontos sendo composta por uma dissertação de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos; uma peça prática de até 120 linhas, no valor de 4,00 pontos; e duas questões discursivas de até 30 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada, e abordará as seguintes matérias:

  • Registros Públicos
  • Direito Notarial e Registral
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Comercial
  • Conhecimentos Gerais 
  • Língua Portuguesa (O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva)
Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.
 
Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.
 
O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
 
 
Material de uso proibido:
 
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) exposições de motivos dos códigos;
f) jurisprudências;
g) informativos de Tribunais;
h) orientações jurisprudenciais;
i) cópias reprográficas (xerox ou similares);
j) revistas;
k) livros de doutrina;
l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet (indicado no subitem 10.8.1 deste edital);
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 18.22 deste edital)
 
 
 

Quinta fase: Prova Oral

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos.

Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:

a) Ponto I: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo;

b) Ponto II: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Comercial; Direito Tributário;

c) Ponto III: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Tributário; Direito Constitucional;

d) Ponto IV: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Administrativo; Direito Comercial

A prova oral terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da Banca Examinadora. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos naprova oral ou que não comparecer para a realização da prova

Sexta fase : Avaliação de Títulos

A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor, e terá os seguintes valores máximos: 

I) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou desconfiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencheremos requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).- 2,00

II) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).- 2,00

III) Exercício do Magistério Superior na área de Direito pelo período mínimo de cinco anos: I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,50 ; II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,00

IV) Diplomas em Cursos de Pós-Graduação: I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 2,00; II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 1,00; III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas- aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50

V)Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.- 0,50

VI) Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral.- 0,50

Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.  (a partir da página 05)

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso