Concurso de Cartório TJES: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório do Espírito Santo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo divulgou na data de 26/02/2025 o Edital para o Concurso Público para ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório do Espírito Santo!
Concurso de Cartório TJES
- Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
- Inscrição: De 25 de abril de 2025 a 26 de maio de 2025
- Valor da inscrição: R$450,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Data da prova: A prova objetiva na modalidade de remoção acontecerá dia 27 de julho de 2025, das 08h às 13h e para o critério de provimento, no mesmo dia 27 de julho, mas das 15h às 20h .
- Número de vagas: 100 vagas para provimento e 50 vagas para remoção
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
Presidente:
Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Juízes de Direito:
Juiz de Direito Aldary Nunes Junior, Juiz de Direito Délio José Rocha Sobrinho e Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda
Representantes do Ministério Público
Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
Mariane Porto Sacramento
Representantes dos Registradores, Tabeliões e SINOREG-ES
Registrador Helvécio Duia Castelo e Tabelião Milson Fernandes Paulin
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de
aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
l) não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação;
m) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
n) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da investidura;
- Critério de Provimento:
a) ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; ou
b) ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo.
- Critério de Remoção:
a) estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado do Espírito Santo por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo.
Somente poderão concorrer às vagas de remoção os candidatos que sejam titulares de delegações no Estado do Espírito Santo.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) Prova Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório;
d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório;
e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. .
Primeira Fase: Prova Objetiva
A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, será realizada no dia 27 de julho de 2025, das 08h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento, será realizada no dia 27 de julho de 2025, das 15h às 20h, segundo o horário oficial de Brasília.
Os locais para a realização da Prova Objetiva de Seleção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, a partir do dia 14 de julho de 2025.
A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral (25)
- Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial (30)
- Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário (30)
- Direito Penal e Direito Processual Penal (10)
- Conhecimento Gerais (05)
Serão considerados aprovados na Prova Objetiva de Seleção os candidatos de ampla concorrência que obtiverem, no mínimo, 6 (seis) pontos. Somente serão convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos da ampla concorrência que, atendido o item 9.15, alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 6 (seis) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição, restando eliminados os demais
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 21 de setembro de 2025, na cidade de Vitória/ES, tendo duração de 6 (seis) horas. A Prova Escrita e Prática valerá no máximo 10 (dez) pontos e terá peso 5 (cinco) dentre as etapas previstas no certame.
A Prova Escrita e Prática consistirá de uma dissertação e da elaboração de uma peça prática, além de 4 (quatro) questões discursivas, sobre as
matérias indicadas no Anexo II deste Edital, podendo envolver a aplicação da legislação relacionada de entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.
Quinta fase: Prova Oral
A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
As Provas Orais versarão sobre conhecimentos técnicos acerca de temas relacionados no Anexo II deste Edital, cumprindo à Banca Examinadora, composta por no mínimo 3 (três) membros, avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação do candidato.
Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
Sexta fase: Avaliação de Títulos
A Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para as modalidades de ingresso por provimento e/ou por remoção (ampla concorrência, negros, indígenas e PcDs), valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
Serão considerados os seguintes títulos:
I) Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de 3 (três) anos até a data da primeira publicação do edital do concurso. Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior. (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ n. 21 de 9 de junho de 2020) – 2,00
II) Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (artigo 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994). Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ n. 21 de 9 de junho de 2020). – 2,00
III)Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos. – 1,50 ; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 1,00
IV) Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de doutorado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso. – 2,00
V) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso. – 1,00
VI) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas-aula.- 0,50
VII) Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,50
IX) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado , em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos – 0,50
Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo