RESUMO DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
Concurso: Cartório de Santa Catarina
Vagas: 220 vagas (208 amplas + 12 PCD)
Banca Organizadora: FGV
Status: Edital Publicado.
Período de Inscrições: 24 de julho de 2020 a 03 de setembro de 2020
Taxa de Inscrição: R$ 350
Data da Prova Objetiva para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção: 18/10/2020
Data da Prova Objetiva para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento: 25/102020.
Link do Edital: http://netstorage.fgv.br/tjsc20/Edital_n._5-_2020_Final.pdf
ETAPAS DO CONCURSO:
O concurso para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, compreenderá 6 (seis) etapas, conforme segue:
- Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
- Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
- Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório;
- Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório;
- Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório
DAS SERVENTIAS VAGAS
Conforme item 3.2 do Edital: Dois terços das vagas serão destinadas aos candidatos inscritos para concorrer na modalidade de ingresso por provimento, que atendam aos requisitos legais previstos nos Arts. 14 e 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, e um terço das vagas serão destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro ou notarial neste Estado e atendam aos requisitos legais previstos no Art. 17 da Lei n. 8.935/1994, observado o prazo de validade deste Edital.
REQUISITOS GERAIS:
O candidato, para concorrer às vagas de ingresso por provimento e/ou por remoção deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados
c) ter idade mínima de 18 anos completos
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação criminal ou civil incompatível com a outorga da Delegação;
g) estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado por meio de órgão médico oficial;
h) cumprir as determinações do item 3.8 do Edital.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A MODALIDADE PROVIMENTO:
a) ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; ou
b) ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Santa Catarina. 3.9 Além dos requisitos mencionados no subitem
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A MODALIDADE REMOÇÃO
a. estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado de Santa Catarina por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Santa Catarina.
b. Somente poderão concorrer às vagas de remoção os candidatos que sejam titulares de delegações no Estado de Santa Catarina
DAS PROVAS:
1. DA PROVA OBJETIVA:
Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Disciplinas | Questões |
Direito Notarial e Registral | 25 |
Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial | 30 |
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário | 30 |
Direito Penal e Direito Processual Penal | 10 |
Conhecimentos Gerais | 5 |
2. DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
A realização da Prova Escrita e Prática está prevista para o dia 10 de janeiro de 2021, no Município de Florianópolis-SC, tendo duração de 6 (seis) horas.
A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro) dentre as etapas previstas no certame.
NOTA DE CORTE: 9.13 Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.
MATERIAL DE CONSULTA PERMITIDO: Conforme item 9.10 Durante a realização da Prova Escrita e Prática será permitida consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas
3. DA PROVA ORAL
Conforme item 12.1 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro), realizar-se-á de acordo com normas fixadas pela Comissão do Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
Conforme item 12.3 As Provas Orais versarão sobre conhecimentos técnicos acerca dos temas relacionados no Anexo II deste Edital, cumprindo à Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação do candidato.
Conforme item 12.4 Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Conforme item 13.1 A Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para as modalidades de ingresso por provimento e/ou por remoção (ampla concorrência e PcDs), valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
Conforme item 13.2 Os candidatos convocados na forma do subitem 10.1 deverão, na mesma ocasião em que fizerem a entrega da documentação para Inscrição Definitiva, fazer a entrega dos documentos pertinentes à Avaliação de Títulos.
(*) 1. As pontuações previstas nas alíneas “A” e “B” não poderão ser contadas de forma cumulativa até o total de 10 pontos (Item 7.1, § 1º da minuta de Edital que integra a Resolução n. 81/2009 do CNJ);
(*) 2. Para pontuação prevista nas alíneas “D”, “E” e “F”, será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo, dois títulos para cada uma das respectivas titulações;
(*) 3. Os títulos somarão no máximo 10 (dez) pontos, desprezando-se a pontuação superior.
DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
Conforme item 15.1 A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10 Em que: NF = Nota Final P1 = Nota da Prova Escrita e Prática P2 = Nota da Prova Oral T = Pontuação na Avaliação de Títulos 15.2 A média final será expressa com 3 (três) casas decimais. 15.2.1 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo, nas avaliações de cada etapa do certame, e além do milésimo, na média final.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Conforme item 16.1 em caso de igualdade na nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do estatuto do idoso;
- obtiver a maior nota global, somadas as notas da prova escrita objetiva, da prova escrita e prática e da prova oral;
- obtiver a maior nota na prova escrita e prática;
- obtiver a maior nota na prova oral;
- obtiver a maior nota na prova objetiva;
- tiver exercido a função de jurado; g) tiver mais idade