Concurso de Cartório Bahia (TJBA) – Edital Publicado!

📢 Edital do Concurso de Cartórios da Bahia (TJBA)– Informações iniciais essenciais:

Foi publicado o Edital nº 1/2025 do TJBA para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, com ingresso por provimento e por remoção.

🔹 Banca organizadora: Cebraspe

🔹 Exame Nacional dos Cartórios (ENAC): adotado em substituição à prova objetiva seletiva (nota não serve para desempate)

📌 Etapas do importantes concurso

Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória): 21/06/2026 (Período da manhã para Provimento e tarde para Remoção)

Prova oral (eliminatória e classificatória): 18 a 21 de dezembro 2026

📍 Local das provas: Salvador/BA (podendo haver ajustes, se necessário)

💰 Taxa de inscrição

Provimento: R$ 400,00
Remoção: R$ 400,00

♿🖤 Reserva de vagas
5% das serventias para pessoas com deficiência
30% das serventias (no provimento) para candidatos negros, conforme normas do TJBA e do CNJ

As serventias reservadas serão definidas por sorteio em audiência pública

📅 Inscrições, impugnação do edital e demais datas: conforme cronograma do Anexo I do edital.

📎 Fique atento: a aprovação no ENAC é requisito obrigatório para a inscrição.

Seguimos acompanhando o cronograma e traremos novas atualizações assim que divulgadas.

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

I – Desembargador Marcelo Silva Britto, na qualidade de Presidente;
II – Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador/BA, representando a Presidência;
III – Juiz Auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, representando a Corregedoria Geral da Justiça;
IV – Juiz Auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, representando a Corregedoria das Comarcas do Interior;
V – Promotor de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação, representando o Ministério Público do Estado da Bahia;
VI – Advogada Emanuela Pompa Lapa, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado da Bahia;
VII – Registrador Greg Valadares Guimarães Barreto, Oficial Titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães/BA, representando os Registradores; e

VIII – Tabelião Augusto Souza de Aras, delegatário do 11º Tabelionato de Notas de Salvador/BA, representando os Tabeliães;

 

Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:

1. Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
2. Ter nacionalidade brasileira.
3. Ter capacidade civil.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.
5. Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
7.No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado, por 10 anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste edital (art. 15, 2º, da Lei nº 8.935/1994).
8. No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que Má exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado da Bahia por mais de dois anos até a data da primeira publicação deste edital.
9. Comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação.
10. Ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme o art. 1º-A da Resolução 81/2009.

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

a) primeira etapa: prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classicatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: comprovação de requisitos para a outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) terceira etapa, composta das seguintes fases:
I – exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso, de responsabilidade do Cebraspe;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Primeira Etapa: Prova Escrita e Prática

A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã, para os candidatos à outorga por provimento; e no turno da tarde, para os candidatos à outorga por remoção.
Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia e divulgado na internet, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.


 A prova escrita e prática valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:
a) parte 1 – uma dissertação de até 30 linhas, no valor de 4,00 pontos;
b) parte 2 – uma peça prática de até 90 linhas, no valor de 4,00 pontos;
c) parte 3 – duas questões discursivas a serem respondidas em até 15 linhas cada, no valor de 1,00 ponto cada

 Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP maior ou igual 5,00 pontos

Quarta Etapa:  Prova Oral

Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na terceira etapa (exame psicotécnico e envio dos laudos neurológico e psiquiátrico e análise de vida pregressa).
Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 11.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.
O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação da prova.
Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:

a) Ponto I: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Tributário;
c) Ponto III: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Constitucional;
d) Ponto IV: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Processual Civil;
e) Ponto V: Direito Notarial e Registral; Direito Civil; Direito Empresarial.

A prova oral terá duração de até 15 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

Quinta Etapa: Avaliação de Títulos

Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da convocação para a segunda etapa, conforme subitem 9.4 deste edital.
Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova oral.
Os candidatos que não tiverem os seus títulos avaliados, na forma do subitem 12.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

Serão considerados os seguintes títulos:

I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação deste edital. Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital, preencherem os requisitos de serem bacharéis em Direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020). – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital (artigo 15,  2º, da Lei nº 8.935/1994). Serão computados os pontos previstos nesta alínea, aos candidatos que, na data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).- 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;

IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois)  pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.