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Marcações no Vade Mecum para a 2ª fase do Concurso de Cartório de Santa Catarina

Muitos alunos têm dúvida sobre o jeito correto de marcar o Vade Mecum e a Lei Seca para a 2ª fase do Concurso de Cartório.

Pensando nisso, fizemos esse conteúdo para explicar o modo mais adequado de marcação do material, de maneira que os alunos possam ir bem mais seguros para a 2ª fase do Concurso de Cartório do Estado de Santa Catarina.

Qual a importância das marcações?

A consulta ao Vade Mecum e à Lei Seca é permitida somente na 2ª fase do Concurso de Cartório do Estado de Santa Catarina, em que o aluno irá se  deparar com um texto dissertativo, uma peça prática e quatro questões dissertativas. Justamente por isso, é necessário dominar a utilização do material de consulta, já que será único aliado no dia da prova e impactará positivamente na sua nota final.

Com um bom material e com a técnica adequada de marcação, você poderá fazer uma melhor gestão de tempo e associar temas para responder às questões sem muitos problemas.

O Edital nº 15 de 17 de junho de 2022, no item 9.9,  traz instruções para a utilização do material de consulta para a realização da prova escrita e prática. Para a realização da prova escrita e prática, o item 9.9.1 é claro de que poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

O que pode ser consultado, conforme o item 9.9.2 :

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada; 

b) códigos; 

c) decretos;

d) resoluções; 

e) instruções normativas; 

f) portarias; 

g) índice remissivo;

h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;

i) leis de introdução dos códigos. 

O item 9.9.2.1, traz que o material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: 

  • trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.; 
  • simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
  • separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

O que não pode, conforme o item 9.9.3:

a) códigos comentados, anotados ou comparados; 

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas); 

c) súmulas; 

d) enunciados; 

e) exposições de motivos dos códigos; 

f) jurisprudências; 

g) informativos de Tribunais; 

h) orientações jurisprudenciais; 

i) cópias reprográficas (xerox ou similares); 

j) revistas; 

k) livros de doutrina; 

l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins; 

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente; 

o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares

Por fim, o Edital traz, no item 9.9.4, que os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los e todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa (item 9.9.7).

Para ler o Edital clique aqui.

Boa sorte!!

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