Muitos alunos têm dúvida sobre o jeito correto de marcar o Vade Mecum e a Lei Seca para a 2ª fase do Concurso de Cartório.
Pensando nisso, fizemos esse conteúdo para explicar o modo mais adequado de marcação do material, de maneira que os alunos possam ir bem mais seguros para a 2ª fase do Concurso de Cartório do Estado de Santa Catarina.
Qual a importância das marcações?
A consulta ao Vade Mecum e à Lei Seca é permitida somente na 2ª fase do Concurso de Cartório do Estado de Santa Catarina, em que o aluno irá se deparar com um texto dissertativo, uma peça prática e quatro questões dissertativas. Justamente por isso, é necessário dominar a utilização do material de consulta, já que será único aliado no dia da prova e impactará positivamente na sua nota final.
Com um bom material e com a técnica adequada de marcação, você poderá fazer uma melhor gestão de tempo e associar temas para responder às questões sem muitos problemas.
O Edital nº 15 de 17 de junho de 2022, no item 9.9, traz instruções para a utilização do material de consulta para a realização da prova escrita e prática. Para a realização da prova escrita e prática, o item 9.9.1 é claro de que poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.
O que pode ser consultado, conforme o item 9.9.2 :
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos.
O item 9.9.2.1, traz que o material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
- trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
- simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
- separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
O que não pode, conforme o item 9.9.3:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) exposições de motivos dos códigos;
f) jurisprudências;
g) informativos de Tribunais;
h) orientações jurisprudenciais;
i) cópias reprográficas (xerox ou similares);
j) revistas;
k) livros de doutrina;
l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares
Por fim, o Edital traz, no item 9.9.4, que os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los e todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa (item 9.9.7).
Para ler o Edital clique aqui.
Boa sorte!!
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