A outorga das delegações, seja por provimento ou por remoção, far-se-á de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas, de acordo com o art. 236, 3º da Constituição Federal:
“Art. 236 CF (…)
- 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”
Concurso de Cartório – requisitos:
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares, este último apenas para os homens;
- diploma de bacharel em direito ou, comprovadamente, 10 anos em serviços notariais ou de registros;
- verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
As matérias requisitadas nos últimos concursos foram:
- Conhecimentos Gerais;
- Língua Portuguesa;
- Direito Processual Penal;
- Direito Penal;
- Direito Empresarial;
- Direito Constitucional;
- Direito Processual Civil;
- Direito Civil;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário;
- Registros Públicos.
A prova para o Concurso de Cartório é dividida em quatro etapas:
- prova objetiva;
- prova escrita e prática;
- prova oral;
- exame de títulos.
Prova objetiva
A prova objetiva é composta por questões de múltipla escolha, cada matéria requerida pelo edital possui um número de questões, nessa fase não há possibilidade de consultar qualquer material. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.
Prova escrita e prática
Trata-se de uma dissertação, uma peça prática e duas questões discursivas, nas quais são baseadas nas matérias requeridas pelo edital, nesta fase é permitida a consulta apenas a lei seca, portanto, é vedada a consulta às edições comentadas ou anotadas, e nem edições com comentários feitos a mão ou com precedentes judiciais e administrativos. A prova escrita e prática tem caráter eliminatório e classificatório.
Prova oral
Nessa fase, os candidatos são convocados para comparecerem presencialmente perante os examinadores, que lhes realizam diversas perguntas, as quais devem ser respondidas oralmente. A ordem de arguição é definida por meio de sorteio.
Importante destacar que, na maioria dos estados, a prova oral é realizada da seguinte forma: os examinadores fazem perguntas a um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas quando finda a arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno.
Porém, esse método foi modificado no estado de São Paulo. O referido estado inovou nos últimos anos, passando a realizar a arguição da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6.
Esse método foi criado para agilizar a prova oral no estado de São Paulo e finalizar o concurso mais rapidamente. Você que prestará a prova, fique atento às individualidades de cada estado e possíveis inovações na aplicação das provas.
A prova oral tem caráter apenas classificatório.
Prova de títulos
Esta é a última etapa do Concurso de Cartório, nesta fase são apresentados os eventuais títulos que os candidatos obtiveram, como:
- Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos;
- Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos;
- Exercício do Magistério Superior na área jurídicapelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
- Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
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- Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas;
- Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas;
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso;
- Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária;
- Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral.
Cada título possui uma pontuação que serão somados aos pontos já obtidos nas fases anteriores.
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