Em março deste ano o CNJ publicou o Provimento nº 115/2021 que implementava o fundo e o custeio, bem como a forma de recolhimento das receitas para o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Seguindo a mesma determinação, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário Oficial o Provimento CG nº 16/2021 relacionado a esse mesmo fundo.
O primeiro, Provimento do CNJ nº 115/2021, é o que efetivamente implementa esse sistema; e o segundo, o Provimento CG nº 16/2021, trata do arquivamento dos demonstrativos e da guia de recolhimento previstos no do CNJ.
Fonte: TJSP