Conforme estabelecido em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção.
Os casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança.
A proposta de resolução será um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida e dará um norte ao Poder Judiciário no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças.
A resolução aprovada pelo CNJ define que o processo deverá tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.
Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.
A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser analisadas estão: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. Além disso, deve ser analisado se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, e se foi oferecido apoio psicossocial ou socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão.
A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar.
Os genitores poderão manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
Fonte: IBDFAM