A partir deste mês, 13 cartórios do Espírito Santos, credenciados, passam a emitir a carteira de identidade. Inicialmente, o custo será de R$ 40, cobrado como taxa de conveniência, mas está mantida a gratuidade em casos específicos. A ideia é facilitar para o cidadão e reduzir a demanda no setor público.
A diretora de registro civil das pessoas naturais do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, disse que os cartórios mantêm um sistema de agendamento e que o prazo de entrega da carteira de identidade é o mesmo dado pela Polícia Civil.
De graça
Têm direito a não pagar pela emissão da carteira de identidade mulheres a partir de 60 e homens a partir de 65 anos.
Os desempregados, que estão há mais de três meses sem atividade e que apresentarem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, também estão livres da taxa de conveniência.
O mesmo se passa com pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza desde que apresentem o Número de Identificação Social (NIS).
Nacional
Os cartórios de registro civil do país podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento. Há, no país, atualmente aproximadamente 14 mil cartórios.
A iniciativa está prevista na Lei 13.484/17, sancionada em 2017, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.
Porém, a oferta desses serviços em cartório não é universal, dependendo de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos.
A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Cancelamento de CPF
A Receita Federal, por exemplo, tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos.
O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
Retificação de documentos
A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes.
Fonte: IRIB