ARPEN-SP PUBLICA ENUNCIADO 71, SOBRE A POSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, MANDADOS OU OFÍCIOS JUDICIAIS POR MEIOS DIVERSOS

A Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) publicou, nesta terça-feira (02), o Enunciado N° 71, que diz respeito sobre a possibilidade de recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por meios diversos. 

Confira a íntegra do Enunciado: 

Enunciado 71: A obrigatoriedade de utilização do módulo da CRC-Jud é restrita aos membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, logo, quando o envio não for realizado por esses agentes, é possível ao registrador recepcionar cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por e-mail, pelo correio ou outra qualquer outra forma, desde que possível realizar a confirmação de autenticidade do documento eletrônico.

Fundamento legal: Itens 124 e 124.6, do Cap.XVII das NSCGJSP.

 

Fonte: Arpen-SP

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