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A prova oral do Concurso de Cartório TJRS foi anulada parcialmente

De acordo com a Ata nº 97, que foi publicada hoje, dia 17 de novembro de 2022, motivada por problemas técnicos que ocorreram na arguição de 82 candidatos, a VUNESP sugeriu a reaplicação das provas referentes aos grupos de matérias A (Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos) e C (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário) para todos os candidatos, a fim de preservar a isonomia do certame, com realização no mês de janeiro de 2023, possivelmente a partir do dia 30/01/2023.

Com relação aos pedidos formulados por diversos candidatos de divulgação dos espelhos da prova oral, deliberou a Comissão, ainda, que serão disponibilizados quando da abertura do prazo recursal, em relação aos três agrupamentos.

Por fim, deliberou a Comissão que será divulgado edital com a maior brevidade possível, contendo todas as informações necessárias à reaplicação parcial da prova oral.

Acesse a íntegra da Ata nº 97

Fonte: TJRS