TJ/GO: Provimento nº 53/2021 altera Código de Normas incluindo impedimentos aos divórcios e partilhas extrajudiciais

Provimento 53, de 11 de março de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, alterou a redação do artigo 409, § 1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CNPFE. A norma coloca impedimentos em ações de Direito das Famílias na via extrajudicial, em contraposição à tendência de desafogar o Poder Judiciário, já expressa em provimento anterior, agora com disposições invalidadas.

De acordo com a nova redação, havendo nascituro ou filho incapaz, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio e partilha de bens desde que devidamente comprovada a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Para a advogada Marlene Moreira Farinha Lemos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Goiás – IBDFAM-GO, a alteração leva ao ponto de partida de uma discussão que já caminhava há anos. Ela lembra que o Provimento 42/2019 visava principalmente a celeridade nos processos de família.

“Com essa alteração, somente após o trânsito em julgado da ação de alimentos, guarda e convivência, é que as partes poderão, na via administrativa, ingressar com o divórcio e partilha de bens”, critica Marlene. Segundo ela, a mudança impõe mais tempo e burocracia a esses processos.

Ela acrescenta: “Se as partes estão separadas de fato, não justifica ficar aguardando o trânsito em julgado de uma ação que poderá levar anos, pois neste caso, imprescindível a intervenção do Ministério Público, e isto tende a ser um processo moroso e de alta litigiosidade, quase sempre com recursos de toda ordem”.

Resolução na esfera extrajudicial

O Provimento 42/2019, que foi contemplado no § 1º do artigo 409 do Novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, permitia a resolução do divórcio e da partilha de bens na esfera extrajudicial mesmo estando pendente as questões referentes aos filhos incapazes.

“Obviamente que o casal separado tinha um campo de atuação maior para debater com mais tranquilidade os interesses remanescentes referentes aos filhos”, comenta Marlene. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contudo, limitam a ida para via administrativa quando há conflito de interesses, filhos menores de idade ou estado gravídico.

“Agora, com revogação de parte do dispositivo pelo CNJ, indubitável que os interessados poderão atropelar esses mesmos interesses, visando assim dar celeridade processual, às vezes cedendo as exigências, caprichos, valores, quiçá sem poder honrá-los, cuja inadimplência não muito tarde aportará novamente ao judiciário, agora de uma forma mais acirrada e litigiosa”, explica a especialista.

A norma instituída há dois anos tinha por objetivo acelerar e desafogar o Poder Judiciário, além de desonerar as partes das exorbitantes custas judiciais cobradas no Estado de Goiás, que muitas das vezes inviabilizam até mesmo um acordo judicial. “Agora, essa nova exigência vem agigantar e dificultar os trâmites de um processo de família, que sonda as profundidades das diversas inquietações quando se discute uma simbiose filhos, guarda, alimentos e patrimônio”, lamenta Marlene.

 

Fonte: https://www.portaldori.com.br/ultimas-noticias/page/3/

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